Justiça : PAPA TUDO
Enviado por alexandre em 24/11/2016 16:43:18


MP investiga prefeitura de Teixeiropolis por contratação de possível empresa fantasma
O Ministério Público do Estado de Rondônia – MP/RO por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste abriu uma linha de investigação para apurar a contratação de uma possível empresa de fachada por parte da prefeitura de Teixeirópolis administrada pelo prefeito Valdir Mendes de Castro o Valdir do Posto (PP). A peça processual está a cargo da promotora de Justiça Dra. Alba da Silva Lima e consta a denuncia chegada até o conhecimento do MP que diversas pessoas ligadas à Administração Pública de Teixeirópolis teriam empresas que participam de licitações no Município, porém, apenas traz elementos concretos em relação a Gilvan Figueiredo, que seria proprietário da empresa R.S.C Figueiredo ME. Um dos focos de corrupção nos municípios são as empresas “de fachada”, mais conhecidas como empresas fantasmas, que a partir de licitações dirigidas são contratadas pela Administração Pública para fornecimento de bens, construção de obras e prestação de serviços, com único propósito de desviar dinheiro dos cofres públicos. ainda o recebimento de denúncia, dando conta de irregularidades na contratação e prestação de serviços pela Empresa R.S.C FIGUEIREDO - ME, CNPJ 19.088.825/0001-38, junto à Prefeitura de Teixeirópolis. A promotora de Justiça Dra. Alba da Silva Lima resolveu instaurar o inquérito civil público com a finalidade de combater eventuais contratações pela Administração Pública do Município de Teixeirópolis com a possível empresa fantasma R.S.C FIGUEIREDO – ME inobservando os critérios legais, e ainda colher provas para embasar posterior Ação Civil Pública, se assim for necessário, nos termos da lei.

A representante do MP determinou cumpra as seguintes diligências:

a) consulta eletrônica junto à JUCER a fim de obter por via digital os atos de constituição da empresa e posteriores alterações, as quais devem ser arroladas em planilha;

b) expedição de ofício à SEMFAZ, requisitando, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhamento de cópia do alvará de funcionamento e documentos correlatos da empresa; bem como requisitando informações sobre movimentação/recolhimento de
tributos no período da contratação pela Prefeitura e sobre as notas fiscais emitidas, no ano de 2014 a 2016, tendo como compradora/prestadora de serviço a empresa mencionada.

c)expedição de ofício à Delegacia Regional do Trabalho (Ministério doTrabalho e Emprego), solicitando, em 10 (dez) dias, informações sobre o registro de funcionários existentes no período investigado.

d) expedição de ofício à Eletrobrás, solicitando, em 10 (dez) dias,
informações sobre se há ligação de energia no endereço da sede empresa eme nome da empresa, enviando relatório do consumo dos últimos 36 (trinta e seis) meses.

e) Qualifique-se:

- o Pregoeiro Responsável pela Licitação 638/2015;
- a CPL;
- o responsável ou responsáveis pela fiscalização do serviço prestado, bem como pelo
relatório de fiscalização da obra, conforme disposto no informado às fls.118 do PA;
- o Secretário da Pasta responsável pela contratação da empresa.

f) O NAE para que proceda a analise do PA licitatório, no que tange aos aspectos jurídicos, especialmente o relacionado as fls.638, se era possível a subcontratação, a forma de pagamento e prestação do serviço. Prazo: 10 (dez) dias.

Desde já determino a reiteração das requisições de informações não remetidas no prazo fixado (com a advertência do crime do art. 10 da Lei 7.347/1985) ou prestadas de forma incompleta.

A promotora de Justiça Dra. Alba da Silva já oficializou o prefeito a respeito do fato através de documento bem como solicitou do presidente da Câmara municipal vereador Josmar Alves Teixeira cópia dos assentos funcionais do servidor Gilvan Figueredo.

Fonte: Alexandre Araujo/WWW.ouropretoonline.com



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