Regionais : Postulante à Prefeitura do Vale do Paraíso desmente boatos e reafirma candidatura
Enviado por alexandre em 27/09/2016 23:33:06


Porto Velho, RO – O candidato à Prefeitura do Vale do Paraíso Charles Luís Pinheiro Gomes, do PSDB, revelou ao jornal eletrônico Rondônia Dinâmica que vem sendo alvo de ataques sistemáticos por parte de seus adversários políticos nas redes sociais e fora delas.

De acordo com o tucano, essas ofensivas têm sido proliferadas na intenção de ludibriar os eleitores, tentando convencê-los de que Charles não estaria judicialmente apto a concorrer.

“É lamentável que nossos adversários políticos ajam como verdadeiros inimigos, pessoas que não conseguem disputar e vencer uma eleição utilizando apenas as ferramentas fornecidas pela democracia. Esse golpe abaixo da linha da cintura é a clara demonstração do medo, do temor, da tensão causada pela nossa campanha, que vem demonstrando sucesso por todos os cantos do Município de Vale do Paraíso”, destacou.

Munido da decisão prolatada por Haruo Mizusaki, Juiz da 28ª Zona Eleitoral, o pleiteante pretende colocar fim ao que tachou de ‘rede de mentiras’, expondo a sentença que, no dia 26 de agosto, deferiu seu registro de candidatura, tornando-o oficialmente apto à disputa.

Por fim, o peessedebista disse que seus oponentes devem temer mesmo, pois a repercussão de sua postulação ao cargo de gestor tem sido recebida da maneira mais positiva possível pela população da cidade.

“Faço uma campanha transparente, clara, sem ataques e muito menos promovo ofensivas rasteiras. Se tiver de chegar à prefeitura, e chegaremos se Deus quiser, o faremos na base do voto, da competência, do trabalho suado e da dedicação. Sou candidato apto e meu nome está à disposição da sociedade”, concluiu.

Confira abaixo a íntegra da decisão que deferiu o registro de Charles Pinheiro

Despacho

Sentença em 26/08/2016 - RCAND Nº 5584 Juiz Eleitoral HARUO MIZUSAKI

Publicado em 28/08/2016 no Publicado no Mural, às 11:34 horas, nº 101202016

JUSTIÇA ELEITORAL

JUÍZO DA 28ª ZONA ELEITORAL - OURO PRETO DO OESTE

SENTENÇA

Processo nº: 55-84.2016.6.22.0028 - REGISTRO DE CANDIDATURA

Requerente: CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES

Partido/Coligação: VALE DO PARAISO PODE MAIS

Trata-se de pedido de registro de candidatura, apresentado em 09/08/2016, de CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 45, pela coligação VALE DO PARAISO PODE MAIS (PSDB, PDT, PTB, PMDB, PEN, PSB, PSD, PR), no Município de VALE DO PARAÍSO.

Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

Decido.

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 45, com a seguinte opção de nome: CHARLES.

Registre-se. Publique-se. Intime-se.

OURO PRETO DO OESTE, 26 de Agosto de 2016.
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Haruo Mizusaki

Juiz da 28ª Zona Eleitoral

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