Política : FRENTE A FRENTE
Enviado por alexandre em 26/09/2016 20:35:53


Debate entre candidatos a prefeito gera expectativa entre eleitores de Ouro Preto
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Ouro Preto do Oeste realiza nesta quinta-feira (29), um debate entre os candidatos a prefeito da cidade Rosária Helena (PROS) o seu vice Pedro Paulo de Carvalho (PMDB) e Vagno Panisoly (PSDC) e seu vice Valério Pessoa (PRB). O evento acontece a partir das 19h30, no Teatro Municipal localizado ao lado da Praça da Liberdade e terá transmissão ao vivo da Rádio Rondônia FM e TV Allamanda (SBT), com cobertura da imprensa local e de outros municípios.

A reportagem foi às ruas para ouvir o que a população de Ouro Preto do Oeste tem a dizer sobre o debate entre os dois candidatos a prefeito do município. De acordo com os moradores, a oportunidade inédita de ver os candidatos ao pleito do município debatendo suas respectivas propostas é imperdível para se tomar a melhor decisão na hora de votar, nas eleições do dia 2 de outubro. Durante uma hora e meia, os candidatos a prefeito terão a oportunidade de apresentar planos de governo, projetos e discutir temas importantes para o futuro da cidade. Rosária Helena e Vagno Panisoly ficarão frente a frente em um debate inédito na cidade.

O presidente da Subseção da OAB Ouro Preto Dr. Herbert Wender Rocha enfatiza que o debate oportuniza o eleitor traçar o perfil do seu candidato e desta feita tire suas conclusões para no dia 02 de outubro exercer o seu direito de cidadão escolhendo quem vai comandar o Poder Executivo municipal a partir do dia primeiro de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2020. O presidente fez um alerta para os coordenadores de campanha de ambos candidatos a prefeito o recinto que tem capacidade para 250 pessoas não será permito torcida de qualquer pretendente ao cargo majoritário assim como outra manifestação que fuja do propósito democrático mote do debate que focará as propostas de governo de Rosária Helena e Vagno Panisoly.


“Com a organização e realização deste debate, a OAB enfatiza o seu desejo de contribuir com o processo democrático em nossa cidade, além de facilitar a comunicação entre candidatos e eleitorados, expondo as propostas dos políticos para o bem da população de Ouro Preto do Oeste”, disse Dr. Herbert Wender que acrescentou - O papel da Ordem é contribuir neste delicado momento político pelo qual passamos, onde todos clamam por mudanças. A OAB Subseção Ouro Preto adere à campanha da OAB nacional que busca a conscientização do voto e do combate ao caixa dois -, enfatizou o presidente da Subseção.

Prefeito Alex Testoni (microfone) declarou oficialmente o seu apoio a Vagno Panisoly e Valério Pessoa

Governador Confúcio Moura, deputados Marcelino Tenório e Lúcio Mosquini em apoio a Rosária Helena e Pedro Paulo

DEBATE ENTRE CANDIDATOS A PREFEITO DE OURO PRETO DO OESTE/RO
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016
GESTÃO 2017 – 2020

REALIZAÇÃO:

Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ouro Preto do Oeste

APOIO:

Rádio Rondônia FM 91,5

LOCAL:

Teatro municipal de Ouro Preto do Oeste/RO

DATA: 29.09.2016

HORÁRIO: 19h30min


REGULAMENTO DO DEBATE



TÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º. O objetivo do debate consiste exclusivamente em apresentar e discutir as propostas e ideias dos candidatos que disputarão,nas Eleições 2016,os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Ouro Preto do Oeste/RO, para os próximos 04 (quatro) anos de gestão.


TÍTULO II
REGRAS GERAIS

Art. 2º. Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo e exposição.

Art. 3º. As regras do debate pautar-se-ão na justiça e democracia, conferindo aos candidatos tratamento igualitário.

Art. 4º. O debate deve ser pautado pela ética e obedecerá aos princípios da objetividade, moralidade, publicidade, transparência, legalidade e interesse público.

Art. 5º. Será criada uma Comissão Fiscalizadora e Julgadora, à qual competirá supervisionar o andamento do debate, com vistas a garantir a prevalência da isonomia, imparcialidade, e dos princípios relacionados no artigo anterior, decidir acerca de eventuais divergências e solicitações dos candidatos durante o debate, bem como a respeito de quaisquer intercorrências não previstas neste regulamento.

Art. 6º. Qualquer candidato que se sentir prejudicado poderá solicitar à Comissão Julgadora e Fiscalizadora, ao final de cada bloco, o direito de resposta.

Art. 7º. Não serão admitidas manifestações ofensivas à honra dos candidatos, da Comissão Organizadora, da Comissão Fiscalizadora e Julgadora ou de qualquer pessoa ligada direta ou indiretamente ao debate.

§1º. Será proibido o acesso de pessoas portando bandeiras, banners, cartazes, faixas,bótons, adesivos,equipamentos sonoros, brinquedos e outros objetoscontendo inscrições que sugiram ou induzam preferência partidárias.
§2º. O ambiente externo ao debate sujeitar-se-á a todas as normas e determinações da legislação eleitoral vigente.

Art. 8º. Os candidatos e respectivos assessores que farão uso do palco comparecerão ao debate com trajes preferencialmente sociais, devendo serevitadas vestimentas abertas que exponham o corpo ou ofendam o decoro.

Art. 9º. Caso apenas um candidato compareça ao debate, o evento será convertido em entrevista, sendo as perguntas previstas nos blocos I, II, III e IV direcionadas unicamente a ele, bem como ao respectivo candidato a vice-prefeito, conforme possibilita o art. 34, inciso III, da RESOLUÇÃO Nº 23.457, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Art. 10. Em caso de desistência, falta ou outro impedimento, fica vedada a substituição do candidato oficial por representante no momento da realização do debate.

Parágrafo único. Na ausência do candidato a prefeito, será garantido aos seus assessores e respectivo vice o direitoa permanência no local do debate, porém, sem nenhum direito à manifestação durante a entrevista dos candidatosadversários, restando prejudicado inclusive o debate entre os candidatos a vice-prefeito, que também será convertido em entrevista.
Art. 11. Através de meios de comunicação a serem posteriormente definidos (rádio, televisão, internet), bem como de reuniões a serem designadas pela Comissão Organizadora, será oportunizado à população e aos representantes da sociedade ouropretense(associações, sindicatos, entidades e afins)a formulação deperguntas para os candidatos.
§ 1º. Dentre as perguntas formuladas pela população e pelos representantes sociais, 04 (quatro) serão sorteadas no debate, 02 (duas) para cada candidato,especificamente no Bloco IV.

§ 2º. A validação de todas as perguntas a serem submetidas ao sorteio estará condicionada à prévia identificação do autor do questionamento, mediante informação de nome completo e documentos pessoais.

§ 3º. São proibidas perguntas sobre a vida pessoal de qualquer candidato, devendo sua integridade moral ser respeitada. Caso o candidato se sinta ofendido, poderá solicitar à Comissão Fiscalizadora e Julgadora o direito de resposta, não sendo permitida a substituição por outra pergunta.

Art. 12. Os candidatos não terão acesso prévio às perguntas.


Art. 13. Será terminantemente proibida qualquer manifestação do público presente, nas dependências do Teatro Municipal, antes, durante e depois do debate.

Art. 14. O debate será registrado perante a Justiça Eleitoral – 13ª e 28ª Zonas Eleitorais.

Art. 15. A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ouro Preto do Oeste/RO oportunizará a transmissão do debate às emissoras de rádio de Ouro Preto do Oeste/RO, mediante interesse dessas e consentimento da Justiça Eleitoral.

Art. 16. Será permitida a gravação de áudio e vídeo sendo que as câmaras ficarão em local previamente determinado fixas em tripé, não sendo permitida câmara móvel no ambiente do debate podendo ser utilizada apenas na plateia.



TÍTULO III
DO MEDIADOR

Art. 17. O mediador, previamente anunciado e aprovado pelos candidatos, terá autonomia na condução dos trabalhos, podendo suspender o debate, quando houver tumultos que impossibilitem a condução regular dos trabalhos, além de fazer outros encaminhamentos que julgar apropriados.

Art. 18. O mediador será assistido por mais dois membros da Comissão Organizadora.

Art. 19. A função do mediador será a de conduzir o debate imparcialmente, sem privilegiar um ou outro candidato concorrente.

Art. 20. Caberá ao mediador:

I – evitar alterações entre os candidatos e entre estes e a plenária e vice-versa.

II – censurar o uso de expressões injuriosas e depreciativas da imagem deMembros da Comissão Organizadora, opositores e ou plateia.

III – solicitar contenção da plenária em manifestações consideradas inoportunas.

IV – interferir na condução dos trabalhos, podendo cassar a palavra de qualquer participante, cujas abordagens venham comprometer o andamento do debate ou extrapolar o tempo.

V – efetuar o sorteio da ordem das falas dos candidatos no início do debate mediante o auxílio dos membros da Comissão Organizadora; O presente sorteio será obedecido em sua ordem para todo o debate.

VI – O candidato sorteado iniciará respondendo aos questionamentos alternando-se a ordem no bloco seguinte.


TÍTULO IV
DO TEMPO PADRÃO

Art. 21. Como padrão, o candidato terá o tempo de 01 (um) minuto para perguntar e o opositor terá 02 (dois) minutos para responder.

Art. 22. Depois deste período, o candidato que fez a pergunta terá 02 (dois) minutos para réplica e o candidato que foi interrogado terá 01 (um) minuto para tréplica.

Parágrafo único. O candidato que sofrer ofensa de natureza moral ou ideológica por parte de seu opositor poderá solicitar “direito de resposta” a ser analisado pela Comissão Organizadora ao final do bloco. Caso a comissão julgue pertinente, o candidato ofendido disporá, no bloco seguinte, de 02 (dois) minutos para apresentar sua resposta.



TÍTULO V
DO FORMATO DO DEBATE

Art. 23. O debate será dividido em 04 (quatro) blocos assim descritos:

Bloco I: Apresentação dos candidatos a prefeito; Círculo de perguntas previamente elaboradas pela Comissão Organizadora, com o auxílio dos representantes sociais, para os candidatos a prefeito;

Bloco II: Apresentação dos candidatos a vice-prefeito; Círculo de perguntas previamente elaboradas pela Comissão Organizadora, com o auxílio dos representantes sociais, para os candidatos a vice-prefeito; Perguntas formuladas por um candidato a vice-prefeito para o outro;

Bloco III: Perguntas formuladas por um candidato a prefeito para o outro;

Bloco IV: Perguntas formuladas pela população para os candidatos a prefeito;
Considerações finais.

§ 1º. Entre os blocos I e II, III e IV haverá um intervalo de 03 (três) minutos.
§ 2º. Entre os blocos II e III haverá um intervalo de 06 (seis) minutos.



TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DOS BLOCOS
Do Bloco I

Art. 24. No início do Bloco Iserá efetuado sorteio para determinar a ordem de apresentação dos candidatos.

Parágrafo Único. Serão concedidos 02 (dois) minutos para a apresentação de cada candidato.
Art. 25. Encerradas as apresentações, terá início o círculo fechado de perguntas, no qual serão efetuadas pelo mediador, de forma alternada e mediante sorteio, 02 (duas) perguntas para cada candidato, as quais serão previamente elaboradas pela Comissão Organizadora, de forma imparcial e objetiva, e versarão acerca dos seguintes temas:
I – Educação;
II – Saúde e saneamento básico;
III – Obras e infraestrutura;
IV – Turismo;
V – Outros de relevante interesse, tais como:Acessibilidade; Assistência Social; Meio Ambiente; Sustentabilidade; Gestão Administrativa e Orçamentária; Segurança no âmbito Municipal; Esporte, Cultura e Lazer; Agricultura, etc.

§ 1º. O Círculo de perguntas será iniciado pelo candidato que encerrou a apresentação.

§ 2º. O mediador será responsável por sortear, no momento do debate, as perguntas previamente elaboradas pela Comissão Organizadora.

§ 3º. O candidato que fugir ao tema da pergunta será punido com a perda de 30 (trinta) segundos em sua próxima resposta, sendo tal punição determinada pelo mediador.

Do Bloco II


Art. 26. Iniciado o Bloco II, serão efetuadas as apresentações dos candidatos a vice-prefeito.
§ 1º. As apresentações serão iniciadas pelo candidato a vice-prefeito cujo respectivo candidato a prefeito tenha encerrado o bloco anterior.

§ 2º. Será concedido 02 (dois) minutos para a apresentação de cada candidato a vice-prefeito.
Art. 27. Encerradas as apresentações, terá início o círculo de perguntasno qual será efetuada pelo mediador, de forma alternada e mediante sorteio, 01 (uma) pergunta para cada candidato a vice-prefeito, as quais serão previamente elaboradas pela Comissão Organizadora, de forma imparcial e objetiva, e versarão sobre os temas previstos nos incisos I, II, III, IV e V do art. 25 deste Regulamento.

Art. 28. Após o círculo de perguntas, cada candidato a vice-prefeito formulará 01 (uma) pergunta para o candidato opositor.

Parágrafo único. As perguntas a serem formuladas deverão versar acerca dos temas remanescentes do sorteio previsto no artigo anterior e obedecerão aos critérios de tempo padrão estabelecidos no Título IV deste regulamento.


Do Bloco III


Art. 29. O Bloco III se destinaráà formulação de perguntas de candidato, sendo de um candidato a prefeito para o outro.

Art. 30. Cada candidato formulará ao seu opositor (02) duas perguntas, de forma intercalada, as quais versarão sobre os temas previstos no artigo 25, e obedecerão aos critérios de tempo padrão estabelecidos no Título IV deste regulamento.

Parágrafo único. As perguntas serão iniciadas pelo candidato a prefeito cujo respectivo candidato a vice tenha encerrado o bloco anterior.




Do Bloco IV

Art. 31. Iniciado o Bloco IV, o mediador sorteará04 (quatro) perguntas, 02 (duas) para cada candidato a prefeito, dentre asformuladas pela população e pelos representantes sociais, conforme previsto no art. 11deste regulamento, sendo a primeira delas direcionada ao candidato a prefeito que tenha encerrado o bloco anterior.

Parágrafo único. As perguntas acima referidas obedecerão aos critérios de tempo padrão estabelecidos no Título IV deste regulamento.

Art. 32. Findas as perguntas previstas no artigo anterior, será disponibilizado o tempo de 03 (três) minutos para cada candidato efetuar suas considerações finais e encerrar sua participação no evento.

Parágrafo único. O último candidato a responder às perguntas referidas no artigo anterior será o primeiro a apresentar suas considerações finais.



TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Art. 34. O tempo estimado do debate entre os candidatos a prefeito de Ouro Preto do Oeste/RO será de aproximadamente 02 (duas) horas, podendo ser ultrapassado e ou encerrado em menos tempo de acordo com as circunstâncias do evento e a critério da Comissão Organizadora.

Art. 35. Os candidatos, cientes das regras, sujeitam-se ao presente Regulamento, e se comprometem a se apresentar ao debate em tela, o qual se realizará no dia 29.09.2016, às 19h30min, no Teatro Municipal de Ouro Preto do Oeste/RO, conforme assinatura abaixo.

Art. 36. A Comissão Organizadora não se responsabilizará, nem civil, nem criminalmente pelas declarações proferidas pelos candidatos durante o evento.


Ouro Preto do Oeste/RO, 19 de setembro de 2016.



______________________________________
Herbert Wender Rocha
OAB/RO 3.739
(Presidente da Subseção da OAB/OPO)



______________________________________
Ulysses SbsczkAzis Pereira
OAB/RO 6.055
(Presidente da Comissão Organizadora)



______________________________________
Willians Soares
(Diretor da Rádio Rondônia FM 91,5)



______________________________________
Rosária Helena de Oliveira Lima – PROS
(Candidata a prefeita)



______________________________________
Pedro Paulo de Carvalho–PMDB
(Candidato a vice-prefeito)



______________________________________
VagnoGonçalves Barros– PSDC
(Candidato a prefeito)



______________________________________
João Valério de Oliveira – PRB
(Candidato a vice-prefeito)





Fonte: Alexandre Araujo/WWW.ouropretoonline.com






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