Regionais : Ex-prefeito Vitorino Cherque é condenado por improbidade administrativa
Enviado por alexandre em 27/07/2016 16:30:52



A Justiça de Rondônia condenou o ex-prefeito de Mirante da Serra Vitorino Cherque, que também ocupou a subchefia da Casa Civil no governo Confúcio Moura (PMDB) pela prática de improbidade administrativa. Além de Cherque, foram sentenciados Dilcenir Camilo de Melo e a empresa D. Camilo de Molo Cia Ltda-ME no mesmo processo. Cabe recurso da decisão.

O juiz de Direito João Valério Silva Neto, da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, prolator da sentença, destacou:

“De acordo com a inicial, os atos de improbidade estariam configurados na deflagração de licitação na modalidade convite, mediante consulta ao advogado representante do Município, DILCENIR CAMILO DE MELO, que posteriormente veio a participar do procedimento licitatório, através de sua empresa D. CAMILO DE MELO CIA LTDA-ME, que foi considerada vencedora no certame, ou seja, consequente malversação do dinheiro público, ferindo o artigo 37, § 1º, da CF, através da personificação da administração, violando o princípio da impessoalidade, caracterizando conduta prevista no artigo 11, da Lei nº 8.429/92”, apontou o magistrado.

Em seguida, asseverou:

“É clarividente à violação aos Princípios da Administração, pois o parecer favorável a contratação foi elaborado pelo proprietário da empresa vencedora. A empresa que obteve sucesso no processo licitatório tem objeto social diverso do objeto contratado. Ademais a prova testemunhal confirma a contratação da empresa requerida na presente ação civil por ato de improbidade”, disse.

E concluiu:

“Considerando a importância e responsabilidades que emanam dos cargos públicos é necessários que todo e qualquer agente público, de qualquer nível, possua um contingente mínimo de predicados ligados a moralidade pública, tais como a honestidade, a lealdade e a imparcialidade. Estas qualidades são essenciais e naturalmente exigíveis em qualquer segmento da atividade profissional e, com muito mais razão, daqueles que integram os quadros públicos e gerenciam bens da coletividade, dos quais não podem dispor e pelos quais devem zelar, condutas estas não observada pelo requerido”, finalizou o juiz.

Confira abaixo as sanções impostas aos condenados



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