Em decisão publicada nesta terça-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou novamente o prefeito de Alvorada do Oeste, Raniery Fabris, em 10 mil reais por cumprir apenas em parte as determinações da Corte de Contas em relação à Lei da Transparência. Por isso, haverão um acompanhamento mais próximo da Secretaria de Controle Interno do TCE, além da análise conjunta da prestação de contas.
Segundo o conselheiro relator José Euler Potyguara, “o descumprimento parcial das determinações do Tribunal, de forma reiterada, enseja a aposição de sanção face o gestor; Esgotada a esfera de atuação da Corte em sede de Auditoria, e nos termos dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal, as impropriedades remanescentes devem ser objeto de acompanhamento pelo Controle Interno; Cabe ao Controle Interno, quando da Prestação de Contas do ente, sob pena de responsabilidade solidária, prestar as informações pontuais sobre a perpetuação do descumprimento da decisão, o que em sendo mantido poderá ensejar a emissão de parecer pela reprovação das contas, nos termos do art. 16, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 154/96”.
Por isso, conforme o Rondôniavip verificou na decisão publicada, foi “considerada parcialmente cumpridas as determinações constantes no item VI do Acórdão nº 71/2015-1ª Câmara, em face da remanescência exclusiva das alíneas “a”, “b”, e “e”. A partir daí, foi imputada nova multa de 10 mil reais a Raniery Fabris, nos exatos termos do item VI do Acórdão nº 71/2015 – 1ª Câmara.
O prefeito de Alvorada do Oeste tem 15 dias, a contar da publicação da decisão, para fazer o pagamento da penalidade fixada pelo TCE. Caso não o faça, estará sujeito à cobrança judicial.
Fonte:RONDONIAVIP
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