Regionais : Empresa fornece marmitex ao presídio Urso Branco abaixo do peso contratado pelo governo
Enviado por alexandre em 30/05/2016 16:51:02


foto ilustrativa



Relatório assinada pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Francisco Carvalho, fixa prazo de 15 dias para que a empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda apresente explicações em relação a irregularidades encontradas no fornecimento de marmitex ao presídio Urso Branco.

A primeira das irregularidades apontadas é em relação ao peso do marmitex, no almoço e jantar, que estaria abaixo do contratado, conforme constatado em fiscalização realizada pelo corpo técnico do TCE.

Outra questão é o não fornecimento de salada, descumprindo artigo do edital de licitação que resultou na assinatura do contrato da empresa com o governo.

O corpo técnico do TCE também verificou que a temperatura do marmitex está abaixo do especificado no edital.



PROCESSO: 02559/2015

UNIDADE: Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS

ASSUNTO: Fiscalização de Atos e Contratos referente ao peso e à temperatura da alimentação fornecida aos presos do Presídio José Mário Alves da Silva – “Urso Branco”.

RESPONSÁVEL: Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda. – empresa contratada CNPJ nº 96.216.429/0001-90

RELATOR: Conselheiro Francisco Carvalho da Silva

EXTRATO DA DM-GCFCS-TC 00128/16 FISCALIZAÇÃO DE ATOS E CONTRATOS. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS POR MEIO DE ADVOGADA. INTEMPESTIVIDADE E DEFICIÊNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E DO FORMALISMO MODERADO. RENOVAÇÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVAS E DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE. Tratam os autos da Fiscalização de Atos e Contratos realizada no âmbito do Presídio José Mário Alves da Silva – “Urso Branco”, referente à aferição de peso e temperatura dos alimentos fornecidos àquela Unidade Prisional pela empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda. /.../ 15. Dessa forma, pelos fundamentos acima declinados DECIDO: I. Notificar a empresa Bandolin Fornecimento de Refeições Ltda. (CNPJ nº 96.216.429/0001-90), fixando-lhe novo prazo de 15 (quinze) dias para que apresente razões de justificativas, acompanhadas, caso entenda necessário, da documentação de suporte, acerca das seguintes irregularidades: a) Fornecer alimentação com PESO abaixo do contratado, infringindo, assim, o item 2.3.4.1.2 (almoço) e item 2.3.4.1.3 (Jantar) do Edital de Pregão Eletrônico nº 0285/2012/SUPEL/RO c/c item 9.1 do Termo de Contrato nº 195/PGE/2012, conforme item II.1 do Relatório Técnico de fls. 199/207; b) Não fornecer salada, infringindo assim, a alínea “b” do item 2.3.4.1.1 do Edital de Pregão Eletrônico nº 0285/2012/SUPEL/RO c/c item 9.1 do Termo de Contrato nº 195/PGE/2012, conforme item II.2 do Relatório Técnico de fls. 199/207; c) Fornecer alimentação com TEMPERATURA abaixo do contratado, infringindo assim, o item 2.3.4.11 do Edital de Pregão Eletrônico nº 0285/2012/SUPEL/RO c/c item 9.1 do Termo de Contrato nº 195/PGE/2012, conforme item II.3 do Relatório Técnico de fls. 199/207. II. Determinar que a notificação referida no item anterior seja instruída com fotocópias dos Relatórios Técnicos de fls. 199/207 e 255/263 e desta decisão.

Publique-se.

Certifique-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de maio de 2016.

RONDONIADINAMICA

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