Janot questiona criação do Conselho Superior da PF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5515) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual questiona mudanças nas deliberações e na estrutura da Polícia Federal, especialmente quanto à criação do Conselho Superior de Polícia. Janot sustenta que tais mudanças refletem diretamente no exercício do controle externo da atividade policial, que compete ao Ministério Público.
A relatora da ADI 5515 é a ministra Cármen Lúcia, informou o Supremo em sua página na internet.
Na ação, o procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender o artigo 10 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria 2.877/2011, do Ministério da Justiça, que levou à instalação do Conselho Superior de Polícia.
Janot pede também a suspensão das Resoluções 1 e 2/2010, do Conselho Superior de Polícia, e da Resolução Conjunta 1/2015, desse Conselho e do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil.
O Conselho Superior de Polícia é formado pela cúpula da PF e por todos os superintendentes regionais da corporação.
A Resolução conjunta 1/2015 (Conselho Superior de Polícia e Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil) define procedimentos internos das polícias judiciárias em face de solicitações e requisições externas.
A Resolução 2/2010 'regulamenta os procedimentos a serem adotados pela Polícia Federal em face de solicitações ou requisições externas, ressalvados os termos de acordos de cooperação'.
Na ação ao Supremo, o procurador-geral afirma que tanto o Conselho Superior de Polícia quanto o Conselho Nacional dos Chefes de Polícias Civil 'não possuem competência para fixar deveres e regras limitadoras com alcance sobre órgãos da administração pública'.
Segundo a ação, as normas foram editadas a pretexto de orientar atividades policiais e administrativas e regulamentar procedimentos adotados pelas polícias criminais. Entretanto, alega o procurador-geral, 'inovaram primariamente no ordenamento jurídico e restringiram atuação do Ministério Público'.
Rodrigo Janot sustenta que as medidas adotadas internamente pelo Ministério da Justiça e conselhos de polícia ferem vários princípios constitucionais, como o da legalidade, e o da competência do Congresso Nacional e do Poder Executivo para criação de órgãos públicos.
Afronta também, na avaliação do procurador, a prerrogativa do presidente da República para organizar a administração pública federal e a do Ministério Público para exercer o controle externo da atividade policial.
Janot considera 'urgente' a concessão de liminar, uma vez que 'com base nos atos questionados, órgãos policiais têm negado atendimento a requisições de membros do Ministério Público e deixado de fornecer informações e documentos, o que impõe obstáculos indevidos à realização do controle externo da atividade policial'.
No mérito, o procurador pede a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.
O procurador-geral argumenta que as resoluções são inconstitucionais por 'usurpar competência legislativa do Congresso Nacional para disciplinar funções institucionais do Ministério Público'.
"(As resoluções) limitam o alcance da atividade ministerial, porquanto permitem negar acesso do Ministério Público a dados imprescindíveis ao controle externo da atividade policial", afirma Janot.
Temer diz que manterá lista tríplice para PGR
O presidente em exercício Michel Temer desautorizou, hoje, a proposta de seu ministro da Justiça de mudança no processo de escolha do procurador-geral da República. Em resposta à sugestão de Alexandre de Moraes, Temer afirmou à GloboNews que manterá a tradição de escolher o mais votado na eleição interna dos procuradores da República.
Em entrevista ao jornal "Folha de S.Paulo" publicada na edição desta segunda-feira, o novo ministro da Justiça havia dito que iria sugerir ao presidente em exercício uma alteração na regra de escolha do chefe do Ministério Público.
Atualmente, o procurador-geral da República é indicado indiretamente pelos integrantes do Ministério Público Federal por meio de uma votação interna. Os três nomes mais votados são incluídos em uma lista tríplice, que é encaminhada à Presidência da República.
O presidente não tem a obrigação de escolher o nome mais votado pelos procuradores da República, mas, desde o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o primeiro da lista tríplice é indicado para o comando da Procuradoria Geral da República (PGR).
A prática é elogiada pela instituição porque, na avaliação dos integrantes da carreira, demonstra autonomia do Ministério Público.
Alexandre de Moraes, entretanto, disse na entrevista que defenderia que o governo Temer não nomeasse necessariamente para a chefia da PGR o nome mais votado da lista tríplice. Ele ressaltou ao jornal que a Constituição não prevê eleição interna na Procuradoria e que o poder do Ministério Público é grande, mas não pode ser absoluto.
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