Política : ISSO PODE ARNALDO?
Enviado por alexandre em 01/05/2016 21:30:00


Câmara municipal de Vale do Paraíso paga dois vereadores sem trabalhar
A Câmara municipal de Vale do Paraíso vem pagando os salários de dois vereadores há 5 (cinco) meses sem os mesmos trabalharem. A situação vem causando revolta na população que exige do presidente da Casa de Leis vereador Eleondas Sebastião da Silva (PT) uma definição quanto ao imbróglio jurídico que vem se arrastando há meses sendo quem paga a conta é o povo.

Tudo começou com a deflagração da Operação Elísios no dia 25 de novembro de 2015, sob o comando do Ministério Público Estadual – MP/RO, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto do Oeste, na ocasião foram presos os vereadores: Elionaldo Guimarães o Liu dos Muletas e José do Amaral e os ex-vereadores Jarbas Teixeira Sena e Odemir Cordeiro Miranda que foram acusados de praticarem, de forma contínua, coordenada e estável, crimes de corrupção passiva, haja vista que costumavam solicitar vantagens indevidas, durante o exercício das funções de seus cargos, causando prejuízos ao Erário e enriquecimento ilícito. Na mesma operação foi presa a ex- secretária Municipal de Planejamento e Administração, Marinez da Silva Barbosa, esposa do atual prefeito Luiz do Hotel, a mesma foi presa, sob a suspeita de participar de esquema de fraude a licitações ocorridas no âmbito de sua Secretaria.http://www.centralrondonia.com.br/noticias/ler/id/20847

Após a operação assumiu a titularidade da Câmara o vereador Eleondas da Silva em substituição ao até agora afastado pela Justiça edil Liu dos Muletas. E como na pratica o presidente deveria convocar os dois suplentes para ocuparem as duas vagas que estão em vagância, mas indo o que prega a moralidade o presidente vem protelando esta convocação, com um argumento frágil e sem consistência jurídica no qual alega que não depende dele (Eleondas da Silva) fazer a convocação e sim do Poder Judiciário, enquanto isso a Câmara funciona com apenas 7 (sete) vereadores, mas paga um total de 9 (nove) edis normalmente como se os dois representantes do povo estivesse cumprindo com o seu dever fato este que envergonha o já criticado Poder Legislativo municipal.

A pergunta que se faz no município que passa por uma grave crise financeira é qual a legalidade de pagar dois vereadores que não trabalham e o porquê o presidente Eleondas da Silva usa argumentos frágeis para não convocar os suplentes.A reportagem apurou que esta semana uma comissão de moradores do município irão ao MP, protocolar uma denúncia quanto a falta de compromisso dos vereadores com os munícipes em relação a celeridades das ações que vem sendo tomadas na Casa de Leis, quando o maior prejudicado é o povo. Apenas para exemplificar da irregularidade as matérias de dois terços não podem ser nem apreciada em plenário por conta do número abaixo do permitido de vereadores no caso de Vale do Paraíso é um total de 9.

Veja como deve funcionar uma Câmara municipal.
As decisões são tomadas por:


• maioria simples de votos, ou seja: participação de metade mais um dos parlamentares presentes à sessão;
• maioria absoluta de votos, que exige o voto mínimo de metade mais um do total de vereadores;
• dois terços dos votos da Câmara Municipal.


O plenário decide quase sempre por maioria simples de votos. Mas são decididos por maioria absoluta as propostas que deliberam sobre:

• Regimento Interno da CMRJ;
• Código Tributário Municipal e suas alterações;
• criação de cargos no quadro de pessoal da CMRJ;
• realização de sessão secreta;
• aprovação de projeto de lei complementar;
• aprovação de leis delegadas;
• aprovação de projeto de lei que tenha sido objeto de veto;
• realização de plebiscito;
• autorização para financiamentos ou refinanciamentos, endividamento do Município e oferecimento de garantias.


O voto mínimo de dois terços dos membros da Câmara Municipal são exigidos em iniciativas que tratam de:

• outorga de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;
• outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis do Município;
• alienação de bens imóveis pelo Município;
• aquisição de bens imóveis pelo Município, com encargos;
• transformação de uso ou qualquer outra medida que signifique perda parcial ou total de áreas públicas destinadas ao desporto e ao lazer;
• contratação de empréstimo de particular.
O voto favorável de dois terços dos parlamentares da CMRJ é exigido em decisão das seguintes questões:

 perda do mandato do vereador;
 destituição de membros da Mesa Diretora da CMRJ;
 concessão de títulos honoríficos;
 representação contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, o procurador-geral do Município e ocupantes de cargos da mesma natureza pela prática de crime contra a administração pública;
 instauração de processo criminal contra o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e o procurador-geral do Município;
 suspensão de imunidades dos vereadores na vigência de estado de sítio;
 rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Município sobre as contas do Prefeitura e da Mesa Diretora da CMRJ;
 rejeição das contas do Tribunal de Contas do Município;
 Emendas à Lei Orgânica do Município;
 revisão da Lei Orgânica do Município.


Nas decisões do plenário, o voto será público.

A posse de Wanderson Pires atende ao regimento interno, que determina que o suplente seja convocado se o afastamento de qualquer parlamentar completar dois meses. Mas a decisão da justiça, que afastou Almir Neres e determinou o contingenciamento de 30% do salário do vereador. Vale ressaltar que Almir Neres está afastado, mas não perdeu o mandato. Com essa situação, a Câmara de Vila Velha, que tem 17 vereadores, na prática vai pagar o salário de 18 parlamentares. E Wandeson Pires, que tomou posse na terça-feira, também vai ficar, por enquanto, sem poder nomear assessores.

Fonte: Alexandre Araujo/ouropretoonline.com

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