Justiça em Foco : Procurador defende Lava Jato em qualquer governo: 'Há que se respeitar investigações'
Enviado por alexandre em 19/04/2016 13:19:37


Procurador defende Lava Jato em qualquer governo: 'Há que se respeitar investigações'


O procurador da Operação Lava Jato Carlos Fernando dos Santos Lima defendeu que as investigações continuem, independentemente do governo. O comentário foi feito um dia após a Câmara dos Deputados votar favorável ao processo de admissibilidade do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), à Folha de S. Paulo, nesta segunda-feira (18). "Nosso posicionamento é o de que, independentemente do governo, há que se respeitar as investigações da Operação Lava Jato e que elas devem prosseguir até a revelação dos esquemas criminosos que macularam nossos sistema político-partidário", afirmou. O procurador acredita que estão em curso tentativas de "macular a reputação" dos investigadores, delegados e procurador, inclusive o juiz Sergio Moro. O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da operação no Ministério Público Federal de Curitiba, também se manifestou sobre o assunto, via redes sociais. "A decisão não afeta a Lava Jato, que é uma investigação técnica, imparcial e apartidária. [...] A Lava Jato continuará tendo muitos inimigos, cujo número cresce a cada dia em que o número de investigados aumenta", afirmou.


OAB adia vigência de novo Código de Ética para setembro

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu adiar a vigência do novo Código de Ética da Advocacia para 1º de setembro para que as seccionais possam se adaptar as regras. Anteriormente, o Código Ética estava previsto para entrar em vigor em maio. A decisão foi tomada em sessão plenária na última terça-feira (12). A OAB nacional ainda orienta as seccionais para abrir consulta pública para analisar possíveis questionamentos. Nos próximos dias, uma resolução será elaborada para regulamentar o novo prazo. No plenário, a relatoria foi do conselheiro Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP), que em seu voto destacou a “complexidade das questões levantadas por São Paulo”, que ensejam, na visão dele, “a necessidade de um debate mais profundo”. Do mesmo modo, o conselheiro Ricardo Batochio (SP) lembrou que, somente em São Paulo, há mais de 150 mil processos ético-disciplinares em trâmite. O questionamento foi originado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB São Paulo, cujo presidente, Fernando Calza de Salles Freire, perguntou sobre à aplicabilidade de dispositivos e sugestão de alteração das regras de competência.


Estudante que recebe auxílio de mãe não pode se matricular em universidade por cotas


A Justiça considerou que uma estudante aprovado no vestibular da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, não tem direito a vaga destinada a alunos cotista por baixa renda e oriundo de escolas públicas, por receber auxílio financeiro da mãe. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A estudante alegava ter renda inferior a metade de um salário mínimo, exigido no edital do vestibular. Mas ficou comprovado, a partir de extratos bancários e recibos de aluguel no nome da mãe, que ela recebia ajuda financeira. A estudante argumentou que a sua mãe mora em outro município e não contribuiu para o seu sustento. Mas o TRF-4 não acolheu o argumento. O desembargador federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, relator do processo, manteve a decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria que havia negado o benefício para a aluna. Na avaliação dele, o fato de a mãe não residir na mesma casa da autora, à época da comprovação dos rendimentos, não prova que ela não contribua com seus rendimentos para a manutenção da candidata.


Mulher é condenada por agredir ex-sogra com base na Lei Maria da Penha


Uma mulher foi condenada com base na Lei Maria da Penha por agredir sua ex-sogra. A ré morou com a sogra no período em que era companheira de seu filho, pivô da discussão que levou à violência física. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). De acordo com os autos, a nora afirmou que agiu em legítima defesa. Já a sogra, por sua vez, negou que tenha iniciado os atos violentos. O relator do caso, desembargador Paulo Roberto Sartorato, disse que, no caso, pode ser aplicado a Lei Maria da Penha e que o tribunal, em casos anteriores, já decidiu sobre a possibilidade de ser mulher o sujeito ativo dos atos caracterizadores da violência doméstica e familiar prevista na lei. "Devidamente caracterizado que ré e vítima são, respectivamente, nora e sogra, que residiram juntas por um período de tempo, restando delineado o vínculo da relação doméstica e familiar, e ainda a vulnerabilidade física da ofendida, que possui mais idade que a ré, é indiscutível que as lesões (...) configuram, efetivamente, violência doméstica e familiar”. O caso corre em segredo de Justiça.


Presidente da OAB diz que 'é inaceitável' resolução da Anatel



O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, afirmou nesta terça-feira, 19, que é 'inaceitável' a resolução cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicada no Diário Oficial da União. A medida impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços. O presidente da Anatel, João Rezende, disse na segunda-feira, 18, que a era da internet ilimitada está chegando ao fim. Apesar de medida cautelar da agência ter proibido por 90 dias as empresas de banda larga fixa de reduzirem a velocidade da conexão ou cortarem o acesso, Rezende afirmou que a oferta de serviços deve ser "aderente à realidade". Para Lamachia, ao editar essa resolução, a Anatel 'nada mais fez do que informar às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão'. "É inaceitável que uma entidade pública destinada a defender os consumidores opte por normatizar meios para que as empresas os prejudiquem", afirmou o presidente da OAB. "A resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação." De acordo com resolução da Anatel, uma das principais obrigações que as empresas terão que atender é criar ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo para que ele saiba, de antemão, se sua franquia está próxima do fim. Se a opção for criar um portal, o cliente poderá saber seu perfil e histórico de consumo, para saber que tipo de pacote é mais adequado. As empresas terão também que notificar o consumidor quando estiver próximo do esgotamento de sua franquia e informar todos os pacotes disponíveis para o cliente, com previsão de velocidade de conexão e franquia de dados. Uma vez que a Anatel apure o cumprimento dessas determinações, em 90 dias, as empresas poderão reduzir a velocidade da internet e até cortar o serviço se o limite da franquia for atingido. Para não ter o sinal cortado ou a velocidade reduzida, o usuário poderá, se desejar, comprar pacotes adicionais de franquia. João Rezende disse não ver relação entre a mudança na postura das empresas e a queda da base de assinantes de TV por assinatura. Entre agosto de 2015 e fevereiro de 2016, as empresas perderam quase 700 mil clientes, de acordo com a base de dados da própria Anatel. Ao mesmo tempo, a Netflix, serviço de vídeo por streaming, já contava com 2,2 milhões de assinantes no início do ano passado. Claudio Lamachia criticou o novo modelo de prestação de serviços proposto, que, segundo ele, afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, termo que define a transmissão ao vivo de dados através da internet. "São medidas absolutamente anticoncorrenciais." O presidente da OAB declarou também que a alteração unilateral dos contatos feitas pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encontra-se em "total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e na imutabilidade dos contratos em sua essência". "Como se não bastasse a péssima qualidade do serviço oferecido e a limitação do acesso fora dos grandes centros, o corte da internet poderá vir a ocasionar o impedimento dos advogados utilizarem o PJe. É um absurdo que o acesso a justiça seja tolhido com a conivência da agência que deveria defender o direito do consumidor", apontou Lamachia.

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