Regionais : Justiça de Rondônia condena três policiais militares à perda da função pública
Enviado por alexandre em 07/10/2015 18:29:28


O juiz de Direito Rogério Montai de Lima, da 1ª Vara Genérica de Buritis, condenou três policiais militares pela prática de improbidade administrativa, os sentenciando à perda da função pública. São eles: Kenio Andrade da Fonseca, Fernando Alencar Larios e Edelvan Moura da Silva. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o Ministério Público, os três, valendo-se do cargo de policiais militares, constrangeram um cidadão com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental.

A intenção seria obter informações e, ainda, nas mesmas condições de hora e lugar, depois de ter a guarda, poder e autoridade sobre a vítima, submeteram-na a intenso sofrimento como forma de aplicar castigo pessoal com o fim de conseguir sua confissão quanto a suposta prática de crime de furto.

Segundo o magistrado, os envolvidos foram condenados inclusive criminalmente pelos atos:

“Conforme sentença prolatada nos autos de ação penal 0003343-69.2011.8.22.0021, a alegada conduta delituosa imposta aos requeridos, foi reconhecida no âmbito penal, em razão das provas colecionadas ao autos. Ao analisar o teor dos documentos e provas apresentados nos autos, com razão o parquet, haja vista que sendo reconhecido ato delituoso dos requeridos, e ainda havendo provas reais de que houve agressão a pessoa de J., ou que estas tenham sido causada pelos requeridos, em cometimento de ato improbo, considerando que os requeridos tenham atuado com ilegalidade e inobservância dos princípios da administração pública”, destacou.

O juiz citou três testemunhos importantes que o ajudaram a chegar a respaldar a condenação. O primeiro deles, foi proferido pelo irmão da vítima:

[...] Que encontrou com J. (vítima) vindo do sentido cemitério; que os policiais o pegaram e jogaram álcool em seu ouvido. Que bateram bastante nele e que colocaram um “negócio” em seu ouvido, que acha ser álcool, pois, colocaram fogo. Que o machucaram com o acendedor de cigarros do carro. Que devido aos problemas no ouvido, ele foi internado várias vezes, e foi apodrecendo por dentro do ouvido. Que J. tem 03 filhos, que atualmente residem com os avós. Que J. foi torturado “para o lado” do cemitério. Que quando encontrei J. ele estava com as costelas e com problemas no ouvidos. [...]

A mãe da vítima também prestou depoimento, dizendo:

[...] Que a polícia esteve na minha casa procurando por J., mas J. estava na casa de B. Que a polícia chegou e levou ele para as “quebradas”. Que após isso, J. chegou em casa, que tenho até tristeza de falar, que pedi para Ivair ir atrás dele. Que Ivair o encontrou todo machucado, tudo sujo, “lameado”, molhado de água, que J. me falou que o machucaram e o jogaram dentro da enchente no rio, que conseguiu sair porque se agarrou no barranco. Que jogaram um produto no ouvido dele e o produto apodreceu ele por dentro. Que ele morreu devidos aos problemas no ouvido e no coração. Que quando J. chegou em casa eu nem o reconheci, pois, ele estava todo enlameado e estava com queimados nos braços e nas pernas, sendo que os policias o queimaram para que ele confirmassem participação em um crime do qual ele não sabia. Que após isso ele sempre ficava nos hospitais, aqui e em Porto Velho/RO. Que J. sempre sentia dores na cabeça, devido ao produto que jogaram em sua cabeça. Que J. escarrava sangue com óleo que jogaram em seu ouvido. Que J. tem filhos. Que quando jogaram J. no rio, tinha chovido bastante e estava de enchente, que somente conseguiu sair do rio, porque Deus tirou. [...]

Além da perda da função pública, Montai condenou os militares ao pagamento das custas processuais.

Autor: Rondoniadinamica

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