Urgente : Drogarias de Ouro Preto do Oeste não cumprem lei de plantões
Enviado por alexandre em 03/09/2015 00:30:04


Os cidadãos que residem no município de Ouro Preto do Oeste há tempos vêm enfrentando o grave problema de não encontrarem nenhuma drogaria de plantão após as 00h00, mesmo existindo uma Lei Municipal que está em vigor desde 2001 que obriga as 28 drogarias existentes na cidade a cumprirem uma escala de plantão. Mesmo com inúmeras reclamações, a administração municipal não fez nada até o momento para sanar o descumprimento dessa Lei.

Recentemente um morador que reside no bairro União precisou comprar um medicamento antialérgico para seu filho de apenas 4 anos de idade que sofre de bronquite asmática contudo, devido ao horário - 03h - não encontrou nenhuma drogaria de plantão. E assim como este pai, dezenas de outras pessoas vem sofrendo com o mesmo problema.

O não cumprimento da Lei Complementar n° 009 de 28 de dezembro de 2001 causa grande transtorno e até mesmo desespero à dezenas de pessoas, que as obriga a irem ao pronto socorro do hospital municipal Drª Laura Maria Braga em busca de medicamento, já que não encontram nenhuma drogaria de plantão.

Contatamos o chefe da Vigilância Sanitária (VISA), Joelmir Araújo, que informou que irá realizar ainda neste mês de setembro uma reunião com todos os proprietários das drogarias do município para elaborar uma escala determinando a permanência de três farmácias que deverão ficar abertas 24 horas. O chefe da VISA explicou que estes estabelecimentos poderão optar em ficar apenas de sobre aviso, mas que serão obrigadas a atender a população durante os horários das 00h as 07h.

Joelmir lembrou que somente após a emissão de um decreto por parte do poder executivo referente as escalas é que os plantões entrarão em vigor, posteriomente cópias da escala será entregue a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Unidades Hospitalares e Centros de Saúde com o objetivo de divulgar à população quais drogarias estarão funcionando 24 horas.

Legislação

Lei Complementar n° 009 de 28 de dezembro de 2001

Do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço.

Artigo 239

§ 2° - É obrigatório o serviço de plantão das farmácias e drogarias aos domingos e feriados, no período diurno e noturno, e nos demais dias da semana, no período noturno, sem interrupções de horários.

§ 3° - As farmácias e drogarias ficam obrigadas a afixar placas indicativas das que estiverem de plantão.

§ 4° - O regime obrigatório de plantão obedecerá, obrigatoriamente, a escala fixada por meio de decreto do prefeito, consultados os proprietários de farmácias e drogarias.

GAZETA CENTRAL

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