Regionais : Material e Mensalidade Escolar – Lá Vem Dor de Cabeça?
Enviado por alexandre em 08/01/2011 19:39:47



Bem, início de ano, vida nova para muita gente, novos paradigmas estão se firmando (eu que o diga), mas nada mais tira o sono de um Pai ou Mãe consumidora, que a aquisição do material escolar de seu filho ou filha.


Afora os pagamentos de taxas do Poder Público, IPVA, IPTU etc e tal, os Pais ainda sofrem na compra do material dos filhos, porque diferentemente das taxas obrigatórias, o material faz parte de um misto de obrigação e satisfação para o filho. Quando era criança, a minha empolgação em Janeiro, acreditem, era a compra do meu material escolar. Nada me dava maior prazer que adquirir uma bela mochila, cadernos, canetas da moda, tudo para o agrado dos meus olhos e desgraça do bolso do meu pai. A regra era clara: facada no pescoço do pai! Embora muitas vezes, minhas irmãs e eu, ficávamos só chupando o dedo quando minha mãe dizia: não cultivo dinheiro em árvore! Vixe, era tudo o que não queríamos ouvir, mas a vida era assim, e logo a decepção passava com um belo passeio (coisas do meu Velho).

Com isso quero informar que a criançada, na realidade tem uma concepção do material escolar como uma espécie de “brinquedo” ou algo do seu patrimônio mirim, assim, fazem questão de acompanhar seus genitores, afim de “monitorar” o que se está adquirindo, afinal de contas, são eles que irão utilizar o material por todo o ano.

Não é fácil para os pais negarem aos pimpolhos materiais da moda, como mochila com motivos de desenhos animados, lápis que brilham, borrachas com formatos de personagens e estojos “irados”, mas esse mimo desnecessário, pode causar um desfalque no orçamento doméstico.

Nada contra agradar o filhão, mas o exagero pode causar uma grande dor de cabeça, até porque Janeiro é um mês em que as novas contas se encontram com as do ano passado e isso pode ocasionar uma verdadeira bola de neve, que reflete num prejuízo para o bolso do pai, e consequentemente um prejuízo para o orçamento familiar.

Afora esse problema, os pais que possuem filhos na rede particular de ensino também sofrem com os possíveis aumentos das mensalidades. Tem escola que dá aumento sem nenhum critério. Apesar de não existir qualquer tabela de preços, a escola deverá colocar o aumento numa planilha, justificando a majoração das mensalidades (Lei Federal 9870/99).

Diante disso, vamos dar algumas dicas para os pais não se enforcarem já no começo do ano com o material escolar e as mensalidades.



Material

1ª - Pesquisar preços é fundamental! Investir um pouco de tempo para a aquisição do material dos filhos refletirá diretamente no bolso – sugiro procurar também pesquisas prontas feitas em Órgãos de Defesa do consumidor;

2ª - Desconfie das promoções! Muitos casos alguns produtos estão em conta só p atrair o consumidor em comprar outros da lista bem mais caros;

3ª - Se possível, tente reunir uma boa quantidade de pais para realizar uma compra no atacado. É uma boa opção para baratear os preços;

4ª - Nas listas solicitadas, as escolas não poderão cobrar qualquer material que seja de uso genérico, como álcool, algodão, fita adesiva etc;

5ª - Caso julgue a lista exagerada, exija da escola o plano de execução, que deverá justificar o uso pedagógico de cada material solicitado;

6ª - Exija a nota fiscal de todo o material adquirido. Ela é a garantia de troca, devolução e demais direitos;

7ª - Se adquirir material importado, além da nota fiscal, caso exija instruções, solicitar em língua portuguesa e que tenha o selo do INMETRO;

8ª - Alguns materiais podem ser reutilizados do ano passado como tesoura, régua, estojo e pastas. O bolso agradece;

9ª - Lembrar que nenhum estabelecimento de ensino poderá cobrar, vender ou indicar materiais escolares ou até mesmo locais de venda. A norma proíbe;

10ª - Evite levar os filhos na hora da compra. As cores e os motivos comerciais são muito atrativos e a criançada pode ser influenciada, forçando os pais a adquirirem por vezes, produtos mais caros. Uma boa conversa sobre orçamento doméstico pode ajudar!


Escola ou Universidade

1ª - Todo aumento de mensalidade deverá ser acompanhado por uma planilha de custos da Instituição, com a devida justificativa para os pais;

2ª – Ao matricular o aluno, a escola não poderá se negar de prestar o serviço educacional, mesmo o pai do aluno estando inadimplente;

3ª – Nenhuma escola ou universidade poderá vender material escolar, nem mesmo as “agendas” personalizadas. No caso de João Pessoa, uma norma municipal proíbe esse vínculo;

4ª – Mesmo o “aluno” inadimplente poderá requisitar toda sua documentação como transferência ou histórico escolar, não cabendo à instituição qualquer proibição nesse sentido;

5ª – Nenhuma escola poderá vincular algum serviço de transporte escolar à sua instituição. Todo o serviço é baseado no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, cabendo aos pais dos alunos, escolherem qualquer serviço que esteja mais em conta com o seus orçamentos;

6ª – Nenhuma escola poderá proibir o educando de participar das atividades educacionais sob a justificativa de falta de material escolar. O serviço educacional é independente e a escola deverá substituir alguns procedimentos pedagógicos ou adaptá-los de forma que todos os alunos possam participar;

7ª – Embora seja obrigado a prestar o serviço educacional ao aluno inadimplente, nenhum estabelecimento de ensino é obrigado a aceitar a matrícula do pai faltoso com suas obrigações, mesmo havendo um acordo para quitação de dívidas anteriores;

8ª – As escolas e universidades particulares deverão colocar em fácil acesso, todos os serviços cobrados no estabelecimento para visualização dos pais, através de manuais e placas afixadas nos locais de atendimento;

9ª - Nenhuma escola poderá aumentar suas mensalidades num período inferior a um ano ou seis meses, no caso das universidades;

10ª – O desligamento do aluno inadimplente só poderá ser feito no final do ano letivo (escolas) ou seis meses (universidades).

Se a escola ou a universidade ir de encontro a qualquer uma dessas observações, o consumidor poderá acionar o Ministério Público, Procons, ou Associações de Defesa do Consumidor e exigir desses Órgãos o pronto atendimento do serviço adequado.

Quem desejar se aprofundar mais no assunto, poderá enviar um e-mail para heltonrene2@hotmail.com.

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