Justiça em Foco : Casal será indenizado por falta de luz em festa de casamento
Enviado por alexandre em 19/01/2015 17:31:35

Casal será indenizado por falta de luz em festa de casamento


 
Casal será indenizado por falta de luz em festa de casamento
Um casal que teve problemas com fornecimento de energia elétrica durante a realização da festa de seu casamento, em Belo Horizonte, será indenizado em R$ 29,7 mil pela Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais (Cemig). A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Na ação, os autores relataram que realizaram uma recepção para comemorar seu casamento para cerca de 300 pessoas, em um salão de festas. Ao chegarem ao local, foram surpreendidos com a falta de luz no salão e nos arredores, sendo informados que a energia tinha sido interrompida por razões desconhecidas por volta de 18h30. Eles entraram em contato com a companhia por diversas vezes, sendo que o fornecimento de energia só foi restabelecido por volta das 23 horas, momento em que os convidados já haviam se dispersado e a maioria das bebidas e comidas não tinha condição de ser consumida. Em primeiro grau, a Cemig foi condenada a pagar R$ 5,7 mil pelos prejuízos materiais e R$ 12 mil por danos morais para cada, mas tanto a companhia, quanto os autores recorreram. A Cemig pediu o afastamento da indenização por danos materiais e redução do valor por dano moral, sob alegação de que serviços como o buffet e aluguel do salão foram utilizados. Enquanto os noivos requeriam a majoração da quantia indenizatória. Para o desembargador Rogério Coutinho, o juízo de primeira instância foi prudente, uma vez que "ao fixar o valor da indenização, sopesou 'a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão do sofrimento da vítima, a intensidade da culpa, o poder econômico do ofensor, de forma a proporcionar à vítima uma contrapartida pelo mal sofrido, sem, no entanto, ficar configurado o enriquecimento ilícito'". Com relação aos danos materiais, o desembargador verificou que "restou inequívoco nos autos que a interrupção no fornecimento de energia prejudicou a realização do evento, sendo patente, portanto, que os serviços do buffet e aluguel do salão não foram utilizados da forma como pretendiam os autores, o que denota a necessidade de reparação".

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