Policial : NÃO É COMIGO
Enviado por alexandre em 14/01/2015 20:42:29


PC investiga crime de usurpação da função pública no HM de Mirante da Serra
A Polícia Civil através da DP de Mirante da Serra está investigando um crime de usurpação da função pública que estava ocorrendo no Hospital municipal. De acordo com a ocorrência policial nº 1207/14, houve uma solicitação para que agentes da Polícia Civil comparecessem até o Hospital Municipal, onde estaria provavelmente acontecendo um crime de usurpação da função pública, praticado por uma enfermeira nível superior que não pertence ao quadro pessoal da unidade pública hospitalar.

Quando os policiais civis chegaram ao HM, foram informados que a enfermeira identificada por Adriana Aparecida da Cruz, tinha saído, momentos antes da chegada das autoridades. Funcionários relataram que a enfermeira Adriana Aparecida, esteve sim na unidade hospitalar para conferir se tudo estava em ordem. No entanto para a surpresa dos policiais civis foi encontrado no local trabalhando um médico de nacionalidade boliviana identificado pelo nome de Julio César Hurtado Cuellar que foi conduzido juntamente com o diretor do HM o Senhor Adriano Bispo Pinto.

Na DP ficou apurado que o médico Julio César estava tirando plantão para outro médico de nacionalidade brasileira que é o profissional titular do contrato. Quanto à enfermeira Adriana Aparecida da Cruz a mesma compareceu espontaneamente na DP e prestou esclarecimentos cujo o teor não foi repassado para a imprensa até o fechamento desta matéria. A reportagem apurou que o delegado Dr. Júlio César Ferreira vai abrir inquérito para apurar os fatos que a priori é de Usurpação da função pública. A reportagem tentou contato com as partes envolvidas no caso, mas nenhum dos envolvidos foi localizado para falar sobre o assunto.
O que diz a Lei

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO COMETIDOS POR PARTICULAR

Usurpação de função pública

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Fonte: ouropretoonline.com

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