Regionais : MP move ação contra prefeito de Alto Alegre por dispensa de licitação para compra de remédio
Enviado por alexandre em 09/12/2010 18:06:37



O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, propôs Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Alto Alegre dos Parecis, Mariton Benedito de Holanda, e mais dois ex-secretários de Saúde do município. Nos anos de 2008 e 2009, a Prefeitura adquiriu medicamentos, de forma fracionada, com a dispensa indevida de licitações, alegando, falsamente, caráter emergencial.
Na ação, o Promotor de Justiça Otávio Xavier de Carvalho Júnior ressalta que o montante das aquisições chegou a mais de R$ 300 mil, em valores da época. As compras foram feitas sem que a Lei de Licitações fosse cumprida, ao longo de 24 meses.
O membro do MP-RO informa que a Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para apurar o caso na época observou que a Prefeitura, por meio do prefeito Mariton Benedito de Holanda e dos secretários de Saúde, Lázaro Elias Pereira e Edson Genuíno de Souza, inverteu a regra do estatuto de licitações, passando a tratar situações normais como emergenciais para dispensar licitações exigidas pela nº Lei 8.666/85.
De acordo com o Promotor de Justiça, Mariton Benedito de Holanda autorizou inúmeras compras sem licitações e os ex-secretários de Saúde concorreram diretamente para todas as dispensas injustificadas, já que faziam os pedidos para as compras de medicamentos e, depois de autorizados, faziam as compras ignorando a lei. Ele afirma ainda que durante as dispensas de licitação para aquisição de medicamentos básicos e de uso corriqueiro, outras licitações foram realizadas, não constando qualquer justificativa para as compras paralelas.
O MP requer o julgamento antecipado da ação, diante das provas documentais apresentadas, com a consequente declaração da prática dos atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito e os ex-secretários de Saúde, condenando-os às sanções previstas na Lei Federal nº 8.429/92.

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