Regionais : Eleitores de Machadinho e Anari não terão transporte gratuito
Enviado por alexandre em 19/09/2014 02:04:55

Machadinho e Anari e não terão transporte público este ano, pelo menos é o que está informando a Justiça Eleitoral em Machadinho D’ Oeste do atraves da portaria 09/2014 da 32ª Zona Eleitoral.

A Justiça Eleitoral da Comarca de Machadinho D’Oeste-RO publicou a Portaria nº 09/2014 da 32º ZE, informando que não irá disponibilizar transporte público para eleitores nas eleições deste ano para os municípios de Vale do Anari e Machadinho. De acordo com a Portaria o TRE-RO não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos com combustíveis, alimentação e diária para os motoristas da frota que seria necessária para o transporte dos eleitores.

Segundo o Juiz Eleitoral Jaires Taves Barreto foi formada uma comissão específica para tratar do assunto e o resultado foi publicado em um edital que foi encaminhado aos partidos e coligações. O documento esclarece a situação e solicita apoio para custear as despesas, porém os partidos e coligações não demonstraram interesse, omitindo-se em apresentar disponibilidade de recursos e até mesmo de pessoal para compor a Comissão de Transporte.

A realização do transporte público gratuito era garantida pelo Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogou os artigos da Lei 6.091/74 que regulamentavam esses gastos, impossibilitando assim a utilização dos recursos dos fundos partidários para cobrir as despesas.

De acordo com o Dr. Jaires, seguindo o rito, formou uma  comissão específica para o transporte, convidando os partidos a intergrarem a referida comissão e não houve as indicações necessárias, porém a comissão formada por servidores do judiciária apontou um planejamento financeiro que a Justiça eleitoral não não dispõe no momento. Também foram tomadas providências de publicar um edital encaminhado aos partidos e coligaçoes, colocando a situaçao e solicitando dos partidos ajuda para custear as despesas. 

Como não houve manifestação dos partidos e,  entendendo que dispor apenas da frota municipal em cada Município da Comarca, teria um numero reduzido, principalmente de ônibus escolar, onde observa-se que a maioria destes veículos são terceirizados (empresas privadas que fazem este tipo de transporte), e com o numero insuficiente de veículos poderia haver situações em que em uma mesma linha, ou localidade,  o veículo, ao fazer a lotação, poderá deixar muitas pessoas sem o devido transporte, o que poderia causar tumulto e reclamações por parte dos eleitores. Desta forma, entendeu que se é pra beneficiar uns e outros não,o mais prudente seria baixar  a portaria,  onde esclarece a situação e ja deixa eleitores e partidos cientes que não haverá transporte público nesta eleiçao, tanto para o 1º turno como para um eventual 2º turno.

A Portaria publicada considera ainda que as zonas eleitorais que deixaram de oferecer transporte público gratuito nas eleições de 2012 não registraram significativas nos quantitativos de abstenções.

O Juiz Eleitoral espera que os partidos e coligações apresentem nos próximos dias alguma solução para que seja possível a disponibilidade de veículos para o transporte dos eleitores no dia das eleições. Taves alerta aos candidatos e partidos para que se atentem as normas que regulamentam o transporte de eleitores. “As normas continuam em vigor e é preciso que os candidatos e partidos fiquem atentos para não incorrer em penalidades”, observou o Juiz. 

 

Confirma a íntegra da Portaria nº 09/2014 da 32º ZE

 

 

 

fonte: conexaoamazonia.com.br 

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