Justiça em Foco : Carpinteiro receberá horas extras por tempo gasto em fila de refeitório
Enviado por alexandre em 14/09/2014 21:02:58

Carpinteiro receberá horas extras por tempo gasto em fila de refeitório
Foto: Reprodução
Um carpinteiro da cidade de Araucária, no Paraná, receberá, em pagamento de horas extras, os valores correspondentes ao tempo que gastava na fila do refeitório de onde ele trabalhava. A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o recurso do Consócio Interpar contra a condenação ao pagamento das horas extras ao carpinteiro, proferido pela 1ª Vara de Araucária, e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR). O trabalhador passava mais de uma hora na fila do refeitório, lhe sobrando apenas 20 minutos para almoço. Segundo os autos, como ele era obrigado a almoçar no restaurante da empresa, ficou decidido que ele não usufruía integralmente de seu intervalo intrajornada. De acordo com o processo, o empregado ia e voltava do o refeitório em transporte fornecido pela Petrobras, uma vez que era proibido andar a pé nas dependências da empresa. Como cerca de 300 pessoas eram liberadas simultaneamente para almoçar, havia congestionamento tanto para o transporte quanto para se servir e pagar o restaurante. O ministro João Oreste Dalazen, relator do recurso, afirmou que a circunstância de o empregado não dispor livremente de seu intervalo para repouso e alimentação equivale à supressão do direito ao intervalo intrajornada, garantido por norma de ordem pública, conforme o artigo 71 da CLT. As informações são do site Migalha

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