Regionais : FARMÁCIAS AGORA PODEM FUNCIONAR COMO POSTOS DE SAÚDE
Enviado por alexandre em 23/07/2014 21:32:27

O Senado Federal aprovou no último dia 16/7, o Projeto de Lei que obriga farmácias, drogarias e postos de dispensação de medicamentos a ter presença de farmacêuticos responsáveis durante todo o período de atendimento.
A nova lei eleva à categoria de posto de saúde estabelecimentos que comercializem ou manipulem medicamentos industrializados, magistrais, oficinais e farmacopéicos, insumos farmacêuticos, cosméticos e produtos farmacêuticos e correlatos. O Projeto de Lei 41/1993 foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de julho, no Congresso Nacional, e segue para sanção presidencial.
O projeto estipula um prazo de três anos para que outras unidades fornecedoras de medicamentos se transformem em farmácia segundo as novas regras.
Essas unidades são previstas pela Lei 5.991/1973, que permite a existência de postos de medicamentos e unidades volante, destinados exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal para atendimento de localidades desprovidas de farmácia ou drogaria.
Também terão de optar por se tornar farmácia, sob pena de cancelamento de seu registro de funcionamento, os dispensários de medicamentos, privativos de pequenas unidades hospitalares ou equivalentes.

Farmacêutico

O farmacêutico será responsável pelo estabelecimento e dispensação dos produtos durante o horário de funcionamento e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também serão aplicadas à indústria farmacêutica. Outra função que cabe ao profissional, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a farmacodependência de medicamentos, entre outros pontos.
O projeto cria ainda a figura do fiscal farmacêutico, para exercer atividades de fiscalização dos estabelecimentos. Ao fiscal, é proibido exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, bem como ser responsável técnico, proprietário ou participar de sociedade de estabelecimentos farmacêuticos.
Os postos farmacêuticos, devidamente licenciados, terão um ano após a publicação da nova lei para se adequar as regras atualizadas. Do contrário, o registro de funcionamento será cancelado automaticamente.
Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.
As mesmas exigências valerão para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários.

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