Brasil : MULHERES
Enviado por alexandre em 20/07/2014 10:33:24


Partidos tem que cumprir 30% de participação das mulheres

O partido ou coligação terá impugnado o seu demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) pelo Ministério Público Federal (MPF) caso não respeitar a cota por sexo, estabelecida pela Lei das Eleições (Lei nº 9.5054/97). A Justiça Eleitoral deve impedir qualquer chapa de um partido ou coligação que concorrer aos cargos preenchidos pelo sistema proporcional em disputa nas Eleições Gerais de 2014, que desrespeitarem a cota de 30% de participação de mulheres, deve seguir entendimento do MPF. 

Será a primeira vez que a inobservância dos percentuais poderá ter como punição ao seu descumprimento, a "queda da chapa", ou seja, a exclusão da corrida eleitoral de todos os componentes do grupo. A legislação eleitoral já previa os percentuais por sexo desde 1997. No entanto, até as eleições gerais de 2010 adotou-se o entendimento de que a regra não era uma imposição legal.

De acordo com o representante do MPF, André de Carvalho, as Procuradorias Regionais Eleitorais e a Procuradoria Geral Eleitoral defenderão a aplicação da lei, que, segundo seu entendimento, faz parte das chamadas ações afirmativas eleitorais.

Como o deferimento do DRAP é requisito para a aprovação das candidaturas pela Justiça Eleitoral, se a impugnação do MPF levar ao seu indeferimento, todos os candidatos que pretendam concorrer a cargos pelo sistema proporcional não terão como obter o registro.

A determinação que assegura a participação mínima e máxima de participantes de um determinado sexo está no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei das Eleições e, segundo o dispositivo, "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo".

ASCOM

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