Trânsito Legal : BRAÇO ESTENDIDO PODE SER ADOTADO COMO SINAL DE TRÂNSITO
Enviado por alexandre em 08/07/2014 16:10:57

Projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera o Código de Trânsito Brasileiro (CBT) para normatizar a travessia de pedestres em faixa sinalizada. Pela proposta da Câmara dos Deputados (PLC 26/2010), os pedestres terão de fazer gesto com o braço para solicitar a parada dos veículos antes de cruzar a pista. O aceno seria exigido para travessias de faixas onde não existam semáforos.
A intenção da autora, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), é motivar todas as cidades brasileiras a seguirem uma prática habitualmente observada nas vias de Brasília. Na capital do país, os pedestres estendem o braço quando desejam atravessar as faixas e normalmente os motoristas concedem preferência de passagem.
Em análise favorável à proposta, o relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), destacou que a inovação adotada na capital federal resultou em ganhos objetivos para a segurança do transeunte. Com o gesto, assinalou, o motorista percebe claramente a intenção de quem está ao lado da faixa.
“Entendemos que se trata de medida simples e que não implica custos adicionais, podendo ser facilmente replicada de norte a sul do Brasil”, argumentou.
Emendas
Mesmo recomendando a aprovação, o relator sugeriu emenda para retirar do texto dispositivo que determina ao pedestre a espera por outras pessoas para atravessar “vias de grande fluxo”. Valadares argumenta que o texto não estipula o conceito de “vias de grande fluxo”, nem a quantidade de pessoas que devem atravessar em bloco.
Também observou que, nas vias onde a paralisação ocasionada pela travessia dos pedestres é mais constante, outras medidas de resolução dos conflitos podem ser adotadas. Como exemplo, ele citou a instalação de semáforo para pedestres, a presença de um agente de trânsito nos períodos mais críticos ou mesmo a instalação de um túnel ou passarela.
Outra emenda suprimiu a indicação para que o “gesto do pedestre” passe a constar do Anexo II do CTB. O relator observa que o anexo é ilustrado por figuras e que o projeto não encaminha o desenho a ser inserido. Por isso, sugeriu que o Conselho Nacional de Trânsito seja responsável por ajustar o anexo, “na forma que entender ser a tecnicamente mais apropriada”.

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