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Enviado por alexandre em 28/10/2010 10:42:11



Presidente do TSE: Particularidades deverão ser levadas em conta pelo Supremo
TSE

Foto: STF

Por maioria de votos (7 a 3), o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (27) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado. O TSE aplicou ao político hipótese da Lei da Ficha Lima que torna inelegível político que tenha renunciado a mandato para evitar processo de cassação (alínea k).

Ao comentar o julgamento, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que a decisão do Supremo foi tomada em um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida, status dado pelo Supremo a casos com relevância social, jurídica ou econômica.

“Houve, sem dúvida nenhuma, uma decisão numa repercussão geral relativamente aos casos de renúncia de políticos”, disse. Segundo o ministro, “em tese, todos os casos que se assemelhem a esse, que tenham a mesma tese jurídica, terão o mesmo destino”.

Ele explicou que “quando um caso é considerado de repercussão geral, a conduta da Corte tem sido a de dar o mesmo destino para todos os casos semelhantes”. De acordo com Lewandowski, no processo de Jader Barbalho ou mesmo no de Joaquim Roriz (que pretendia obter o registro para concorrer ao governo do Distrito Federal), que é idêntico ao de Jader, foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo.

Mas ele alertou que particularidades deverão ser levadas em conta pelo Supremo no momento de decidir os demais recursos que para lá forem remetidos.“Em tese, salvo alguma particularidade do caso concreto, todos os demais casos assemelhados terão que ter o mesmo destino”, concluiu.

O julgamento do STF empatou com relação ao mérito do processo de Jader. Cinco ministro foram favoráveis à aplicação da regra da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível político que renunciou a mandato a partir do oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo que resulte em cassação (alíena K da Lei da Ficha Limpa). Outros cinco ministros foram contra.

Diante do impasse, por 7 votos a 3, o colegiado decidiu aplicar dispositivo do Regimento Interno do Supremo que, na prática, manteve a decisão do TSE no processo de Jader Barbalho. No Pará, o político obteve quase 1,8 milhões de votos, o suficiente para se eleger senador, caso os votos fossem considerados válidos.

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