Policial : JUSTIÇA
Enviado por alexandre em 28/04/2010 19:49:51



Jovens acusados da morte de “Pipiu” são absolvidos em Júri Popular

Os jovens Douglas de Oliveira e Roberto de Paula ambos com 20 anos de idade foram absolvidos da acusação de serem os autores que ceifou a vida de José Carlos Turetta o popular “Pipiu”.

O crime ocorreu no dia 12 de agosto de 2009 próximo ao Parque de Exposição Agri-show Norte, quando Pipiu pessoa querida por toda sociedade de Ouro Preto do Oeste teve a vida ceifada covardemente por elementos que utilizaram pedaços de paus causando traumatismo craniano e graves lesões por todo o corpo, Pipiu ainda chegou a ser socorrido por uma ambulância do Corpo de Bombeiros, mas devido ao seu estado grave de saúde veio a óbito no corredor do Hospital João Paulo II em Porto Velho aonde foi levado e jogado a mercê da própria sorte.

Como o crime de morte teve repercussão na sociedade a Polícia Civil logo identificou os supostos autores deste delito, ou seja, os jovens Douglas de Oliveira e Roberto de Paula que a principio confessaram o crime em razão da vitima ter derramado um copo de cerveja na camisa de Douglas de forma acidental.

A Polícia Civil deu o caso como concluído e remeteu o inquérito ao Ministério Público Estadual que ofereceu denúncia contra os acusados com base no Art. 121, inciso II e IV (motivo fútil) do Código Penal Brasileiro – CPB.

As famílias dos acusados sempre alegaram que os verdadeiros autores do crime estavam soltos e passaram a buscar justiça para que a inocência de ambos fosse comprovada.

O advogado José Martins dos Anjos experiente operador do direito criminal tendo como assistente o bacharel Celso Cabral de Souza foram incumbidos da missão de defendê-los no Tribunal do Júri no último dia 20 de abril.

O advogado José Martins levou ao plenário do Júri que os jovens foram obrigados a confessar o crime mediante a força física, fato este que foi confirmado por ambos acusados durante o interrogatório.

A Polícia Civil produziu um inquérito com falhas o que não afirmava de forma clara que os jovens eram de fato os autores do bárbaro crime de morte o que não restou aos jurados por sete votos a voltarem pela absolvição de Douglas e Roberto.

O juiz titular da Vara Criminal Dr. Haruo Mizusaki declarou os réus Douglas de Oliveira e Roberto de Paula Lima absolvidos com fundamentos no Art. 386, inciso VII (o juiz absolverá o ou os réus, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: não existir prova suficiente para a condenação, incluído pela Lei nº. 11.690, de 2008).

Ao final de quase 12 horas de julgamento o advogado José Martins disse que a Justiça foi feita e que espera que os verdadeiros autores desde crime de morte sejam identificados para que sejam submetidos às Leis do país.

A sociedade agora espera que a Polícia Civil encontre o ou os elementos que tiraram a vida do popular Pipiu, para que este crime não entre na lista dos “esquecidos”.

A reportagem apurou que as famílias dos jovens Douglas e Roberto vão ingressar na Justiça contra o Estado com uma ação de danos morais e financeiros pelos sérios transtornos causados no seio familiar.

Autor: Alexandre Araujo

Fonte: ouropretoonline.com


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