Política : PAU TORTO
Enviado por alexandre em 08/07/2013 00:46:24


Chefe do DER/RO em Ouro Preto do Oeste utiliza carro oficial para fins particulares
O chefe da residência do Departamento de Estrada e Rodagem – DER/RO em Ouro Preto do Oeste, Senhor Messias Eustáquio de Andrade, foi flagrado por um leitor na manhã do último sábado (6) fazendo serviços do seu interesse, ou seja, nada relacionado ao órgão estadual. Messias que já responde a uma ação civil pública no Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste http://www.rondoniaovivo.com/noticias/carro-oficial-der-e-flagrado-guardado-em-garagem-particular/92740#.UdofxKzr3Fw por uso indevido de carro oficial.

No último sábado uma camionete Hillux, cor branca,placas NCF 2869/RO pertencente ao DER/RO esteve em locais sem qualquer ligação de trabalho com o órgão estadual. O chefe do DER/RO em Ouro Preto do Oeste, segundo denúncia estava bem a vontade trajando uma bermuda tão comum a todo trabalhador que aproveita o final de semana para resolver assuntos pessoais. O que não podemos admitir é o cidadão que é portariado, sendo que o mesmo é uma indicação do deputado estadual Marcelino Tenório (PRP – Ouro Preto) use um veiculo placa branca, com gasolina paga pelos impostos recolhidos do povo rondoniense.

Resta esperar que o diretor – geral do DER/RO engenheiro elétrico Lúcio Mosquini tido como linha dura no trato com a coisa pública tome as devidas medidas cabíveis que requer o fato e coloque ordem na residência do órgão em Ouro Preto do Oeste que está sempre envolvida em algum episodio negativo para a imagem do governo do Estado.

Segundo Lei Federal n° 1081 de 13 de abril de 1950, leia na íntegra aqui, que dispõe sobre o uso de carros oficiais no seu artigo 4º. É rigorosamente proibido o uso de automóveis oficiais; a) a chefe de serviço, ou servidor, cuja funções sejam meramente burocráticas e que não exijam transporte rápido; b) no transporte de família do servidor do Estado, ou pessoa estranha ao serviço público; c) em passeio, excursão ou trabalho estranho ao serviço público. E no artigo no seu artigo 9º Só poderão conduzir automóveis oficiais motoristas profissionais regularmente matriculados. Parágrafo único – Aplicam-se aos motoristas responsáveis pelos carros oficiais os dispositivos regulamentares referentes ao tráfego. artigo 10 . É terminantemente proibida a guarda de veículo oficial em garagem residencial. E que segundo informações de juristas na falta de uma Lei Municipal para isso cabe o uso de Lei Federal.








Fonte: ouropretoonline.com

 

 

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