Política : GREVE
Enviado por alexandre em 24/06/2013 12:28:02


Desembargador não decide sobre ilegalidade da greve na Educação de Ouro Preto

O desembargador Oudivanil de Marins, relator do processo de Dissídio Coletivo de Greve na educação municipal impetrado pela prefeitura de Ouro Preto do Oeste no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RO) se declarou impossibilitado para deferir a favor da ilegalidade da greve na educação municipal deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais (STPMOP).


No entanto, no mesmo Despacho publicado no final da manhã de sexta-feira, 21, o relator deferiu a concessão de interdito proibitório a favor do Município visando proibir “qualquer tipo de ato dos grevistas impossibilitando o acesso dos pais, alunos e servidores de escolas, aplicando a multa de R$ 10.000,00 diários caso ocorra o descumprimento”.   


De acordo com a decisão do desembargador a ação visa repelir algum tipo de ameaça de perturbação dando, portanto, razão a administração em se preocupar com as ameaças dos grevistas em relação aos servidores e alunos que estão frequentando normalmente as escolas.


O magistrado considerou que se faz necessário a concessão para vedar qualquer ato impeditivo de parte dos grevistas, visando proibir o livre acesso dos interessados em adentrar nas escolas municipais.


Na ação impetrada pelos procuradores da prefeitura no TJ foi requerida a ilegalidade da greve e o retorno imediato de todos os servidores. A administração alega que o Sindicato forçou a paralisação, e que a Secretaria Municipal de Educação está mantendo o serviço de transporte escolar para as escolas que estão funcionando ao custo diário de R$ 12.489,22.


De acordo com a petição junto ao TJ, o Município entende ser o movimento grevista uma reivindicação ilegal e deflagrada com cunho eleitoreiro, onde o objetivo é desmoralizar a administração pública.


O Sindicato deflagrou a greve após não conseguir nas negociações com a administração o pleito principal que é a dispersão salarial de 20% em relação aos profissionais de Magistério; a Gestão democrática nas escolas municipais; progressão de 2% aos servidores técnicos administrativos, horário corrido de 6 horas nas unidades escolares; Plano de carreira unificado na educação e inicio do ano letivo escolar no inicio de fevereiro.

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia