Justiça : Direito
Enviado por alexandre em 29/08/2010 14:01:25



Supermercado Irmãos Gonçalves expõe consumidor ao constrangimento ao não aceitar cartões no caixa

É inadmissível o que um supermercado do porte do Irmãos Gonçalves vem fazendo com os consumidores do município de Ouro Preto do Oeste. O estabelecimento situado à Av. XV de Novembro, simplesmente não aceita cartões em determinados dias, alegando "queda da rede".


As operadoras do caixa somente avisam sobre o inconveniente quando o consumidor já colocou a compra na esteira. Daí o cliente conta com apenas duas saídas: largar a compra e ir embora ou passar no caixa automático do Banco 24 Horas, para sacar o dinheiro - o que, conseqüentemente, invalida usar um cartão de crédito caso você não apresente saldo na conta corrente.


“Sábado 28/08, fui ao supermercado citado e realizei uma compra de R$ 34,62, passando no caixa número 01. Fui informada somente após passar todas as mercadorias que o supermercado "não aceitava cartões no momento", sendo que essa não foi uma ocasião isolada: em ocasiões anteriores, fui obrigada a passar pelo constrangimento de deixar meu cesto cheio de mercadorias no caixa por não ter dinheiro vivo na carteira para quitar a compra, “relatou a estudante Ivaneide Gervásio, que acrescentou,todo estabelecimento é obrigado a ter sistemas de contingência para essas ocasiões. No mais, como consumidora estou no meu direito de quitar minhas compras utilizando cartões”, disse a estudante que registrou uma ocorrência policial na DP de Ouro Preto do Oeste e vai entrar com uma ação na Justiça por danos.


A reportagem procurou a gerencia do supermercado, mas segundo um funcionário que não quis ter o seu nome divulgado, o gerente estava em horário de almoço e portanto não poderia atender a imprensa. O funcionário disse que o supermercado afixou um cartaz (em local de difícil visualização) explicando o problema técnico e por isso não tinha obrigação de prestar qualquer tipo de esclarecimento tanto para a imprensa como para o consumidor.


O supermercado Irmãos Gonçalves também não respeita a Lei 12.291/2010 sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União desde o dia 21 de julho de 2010, em vigor para todo o território nacional a regulamentação do Ministério da Justiça. A qual estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais terem em suas unidades exemplares do Código de Defesa do Consumidor.


Este exemplar deverá ficar à disposição dos clientes para consulta e conhecimento. Caso o comerciante não cumpra o determinado pelo Ministério da Justiça, receberá multa no valor de R$1.064,10.


Os estabelecimentos comerciais também deverão fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.


Autor: Alexandre Araujo


Fonte: ouropretoonline.com

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