Justiça em Foco : SDH determina retirada de termos como 'autos de resistência' dos boletins de ocorrência
Enviado por alexandre em 25/12/2012 00:21:09


 
SDH determina retirada de termos como 'autos de resistência' dos boletins de ocorrência

Uma resolução publicada nesta sexta-feira (21) do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), vinculado a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), recomenda a erradicação de expressões vagas como “autos de resistência” e “resistência seguida de morte” de boletins de ocorrência e de inquéritos policiais. A Resolução 8/2012, assinada na última quinta-feira (20), determina que as expressões sejam substituídas por “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”. A medida é para evitar que as expressões encerrem as apurações de homicídios ou de ocorrências que envolvam policiais. A resolução considera que as denominações impõem uma investigação parcial dos casos que envolvem os policiais. O artigo 2º da Resolução obriga as polícias e órgãos estatais de segurança a notificar imediatamente a delegacia do ocorrido, abrir inquérito policial e informar o Ministério Público.

Segundo o CDDPH, apenas o Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina divulgam o número de mortes decorrentes de atos policiais, com mais de três mil mortes registradas em confrontos policiais no primeiro semestre de 2012. Cerca de duas mil mortes foram registradas nos “autos de resistência” e cem em ações de policiais militares ou civis. A norma ainda obriga os estados a divulgarem nos diários oficiais estatísticas criminais e que ainda seja especificada a atividade policial que o fato ocorreu. O texto ainda pretende garantir que nenhum inquérito seja arquivado sem que seja anexado o laudo cadavérico assinado por perito criminal independente e imparcial. Todas as testemunhas devem ser ouvidas presencialmente e o inquérito de forma a lhes dar segurança.

A corregedoria deverá apurar internamente o caso após instauração de inquérito por lesão corporal ou morte decorrente de intervenção policial. A ouvidoria da polícia também deverá ser envolvida na elucidação das mortes. Todos os policiais envolvidos na ocorrência deverão ser imediatamente afastados até que se esclareçam as circunstâncias de cada fato. A medida só não esclarece o alcance das determinações por ser de uma secretaria da Presidência, e como será a subordinação dos órgãos estaduais de segurança para obedecer a publicação

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