Justiça : Crime eleitoral
Enviado por alexandre em 18/08/2010 23:09:11



Polícia Federal flagra candidato a deputado estadual distribuindo requisição de gasolina

A Polícia Federal prendeu uma pessoa que abastecia uma moto em um posto de gasolina na cidade de Porto Velho. O motivo da prisão é que a pessoa estava com uma requisição de um candidato a deputado estadual (o nome não foi divulgado para a imprensa) o que caracteriza crime eleitoral.

O candidato que certamente vai ter muita dor de cabeça eleito ou não vai ser enquadrado na Lei 9.504/97 (que regulamenta as eleições) o artigo 41-A que trata da captação ilícita de voto. Conforme o texto constitui captação de sufrágio, ato vedado por lei, o “candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a 50 mil Ufirs, e cassação de registro ou do diploma”.

IMPUNIDADE – Pelo menos é o que entende a maioria dos advogados que tramitam na Justiça Eleitoral. “O crime eleitoral é difícil de caracterizar, mas o registro do flagrante é fatal nos casos de desrespeito à legislação”, diz o advogado e especialista em direito eleitoral Caetano Neto, informando que mesmo eleito o “criminoso” pode perder o mandato. É aquela história: a Justiça tarda, mas não falha. E a Justiça Eleitoral tem se mostrado rigorosa com quem desrespeita a lei.

O que diz a lei

O artigo 299 da Lei 4.737, de julho de 1995, que instituiu o Código Eleitoral prevê que é crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Os que desrespeitam a lei estão sujeitos a punição de quatro anos de reclusão e pagamento de multa.

Auro: Alexandre Araujo


Fonte: ouropretoonline.com


Página de impressão amigável Enviar esta história par aum amigo Criar um arquvo PDF do artigo
Publicidade Notícia