Política : Condenado
Enviado por alexandre em 03/08/2010 09:34:17



Jornalista e Irandir são condenados pela Justiça


Sem que pudesse se defender por meio de advogado por ele constituído e sem ao menos saber que respondia a uma ação judicial em outra comarca, o jornalista Rubens Coutinho, editor do TUDORONDONIA, foi condenado a pagar a maior indenização de que se tem notícia já arbitrada até hoje pela justiça rondoniense em se tratando de danos morais supostamente provocados por um profissional da área de imprensa no Estado.

O juiz substituto Carlos Augusto Lucas Benasse, de Ji-paraná, condenou o jornalista a pagar R$ 75 mil em indenização ao senador Acir Gurgacz (PDT) e ao pai deste, o empresário Assis Gurgacz, donos do maior grupo empresarial do Estado, que inclui a Eucatur - Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo, o Jornal Diário da Amazônia e a Rede TV! Rondônia. O valor a ser pago pelo jornalista pode ser ainda maior: R$ 150 mil, uma vez que ele foi condenado solidariamente com outro réu a indenizar os autores da ação em R$ 75 mil para cada um.

O magistrado também condenou o jornalista ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor da condenação.

O processo foi instruído e julgado em Ji-paraná, município localizado a 400 Km de Porto Velho. Naquele município, a família Gurgacz detém o poder político, econômico e empresarial. O jornalista, por sua vez, reside há 45 anos em Porto Velho, onde exerce sua atividade profissional.

O CASO Segundo a sentença, o senador Acir e seu pai Assis Gurgacz moveram ação de indenização por danos morais contra o jornalista e o então prefeito de Ouro Preto do Oeste, Irandir de Oliveira, por supostamente “promoverem diversas publicações em periódicos acusando-os de crimes de atentarem contra a vida do primeiro réu (Irandir) e de terceiros (sic)”.

O ex-prefeito Irandir foi citado pessoalmente e apresentou defesa, na qual empurra a responsabilidade pela publicação das notícias ao jornalista. Irandir também foi condenado a pagar valor idêntico ao arbitrado para Rubens Coutinho: R$ 75 mil, de maneira que o valor total da condenação fixado pelo juiz de Ji-paraná chega a R$ 150 mil.

De acordo com o juiz Carlos Augusto Lucas Benasse, “o réu Rubens foi citado por edital, restando revel, pelo que foi nomeado curador especial, que ofertou contestação sustentando que o jornalista réu recebeu as informações das matérias já prontas e que apenas fez publicá-las e que não pode ser responsabilizado pelas publicações, eis que apenas levou a conhecimento público as matérias que recebeu”.

Ao saber da condenação, Rubens Coutinho disse que a sentença foi prolatada em fevereiro de 2009, mas até hoje não teve a oportunidade de se defender pessoalmente em juízo ou por meio de advogado por ele constituído. “Só tomei conhecimento do inteiro teor da condenação na madrugada desta terça-feira no site do Tribunal de Justiça. Em síntese: não sei sequer o nome do tal ‘curador’ que tentou me defender lá por Ji-paraná; ele nunca ouviu as minhas razões, nem ele nem o juiz que me condenou”, disse o jornalista.

De acordo com o juiz, Irandir forneceu ao jornalista Rubens cópia de declarações levadas à polícia. “Trechos mais picantes das declarações foram publicadas na matéria....o réu Rubens fez publicar na íntegra as declarações do réu Irandir prestadas na Delegacia de Polícia. Em que pese a mera reprodução das alegações do co-réu Irandir pelo segundo réu jornalista, este também é responsável por matéria veiculada sem maior lastro”, anota o magistrado na sentença condenatória.

O magistrado acrescenta: “Ao que tudo indica foi o réu Irandir quem levou seu próprio depoimento para ser reproduzido na imprensa. Tanto é que o próprio Delegado de Polícia afirmou que Irandir foi o único a ter acesso ao referido depoimento. Assim, são responsáveis civilmente pelas reportagens tanto o réu Irandir quanto o réu Rubens”.

Como só Irandir sabia da condenação, só ele recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia, onde o recurso aguarda julgamento. Rubens Coutinho, condenado pelo juiz de primeiro grau em outra comarca e sem saber nada sobre o processo, não apresentou recurso.

No Tribunal de Justiça de Rondônia as ações por danos morais em decorrência de publicações na imprensa são arbitradas em média na faixa de R$ 5 mil, podendo, em alguns casos, chegar a R$ 20 mil e, mais raro ainda, a R$ 50 mil. Nunca a R$ 75 mil. Muito menos a R$ 150 mil.

Ao condenar o jornalista, o juiz de Ji-paraná anotou: “No pressente caso concreto, considerando os elementos constantes nos autos, o número de reportagens indenizáveis, a condição econômico-financeira e profissional dos autores (proprietários da maior empresa privada do Estado de Rondônia – segundo a reportagem), a repercussão do ocorrido, divulgado (sic) através de jornais de grande circulação na Internet, bem como a capacidade financeira dos réus (um Prefeito Municipal e outro jornalista), fixo o dano moral em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para cada um dos autores, valor que atende ao duplo caráter da indenização, punitivo e ressarcitório”.

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