Política : Fichas imundas
Enviado por alexandre em 20/07/2010 21:54:16



TRE condena Melki, Marlon e Rosani Donadon a três anos de inelegibilidade

Da reportagem do TUDORONDONIA – O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou por unanimidade na sessão desta terça-feira o candidato ao Senado Melkisedeck Donadon, sua esposa Rosani Donadon e o sobrinho, Marlon Donadon, além do vereador de Vilhena, João Batista Gonçalves, conhecido como Cabo João, a três anos de inelegibilidade pelos crimes de compra de votos, abuso de poder político e conduta vedada, a contar de 2008, data quando aconteceram os crimes.

O relator do processo no TRE, Desembargador Rowilson Teixeira, ressalvou , em seu voto, a possibilidade da aplicação da Lei do Ficha Limpa no julgamento do registro de candidatura de Merlki ao Senado.

De acordo com a denúncia, Melki, que na época disputava a prefeitura de Vilhena, tendo sua esposa como vice, participou junto com os outros acusados de uma reunião em um local denominado “Chácara Risadinha” com um grupo de aproximadamente 200 sem-teto. A reunião transformou-se num comício, onde foi pedido voto para Melki em troca de melhorias no loteamento, além de regularização da área. Agentes da Polícia Federal que estavam infiltrados na reunião gravaram toda a ação.

Com mais essa condenação, o clã que dominou a região do Cone Sul do Estado por anos fica ainda mais longe de continuar na vida pública. Já possuem condenações colegiadas (mais de um juiz) Marcos Donadon, deputado estadual que concorre à reeleição; Natan Donadon, deputado federal, também candidato à reeleição; Marlon Donadon, que já foi prefeito de Vilhena e disputa uma vaga na Assembleia, e Rosani Donadon, esposa de Melki.

Mesmo não sendo aplicada a Lei do Ficha Limpa, a inegibilidade de Melki será até 2011, já que os crimes foram cometidos em 2008 e a sentença em primeiro grau também abrangeu o mesmo período. O Ministério Público Eleitoral já havia pedido a impugnação da candidatura de Melki ao Senado na semana passada.

Os acusados ainda podem recorrer da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral, mas não há efeito suspensivo da decisão, ou seja, Melki pode recorrer, mas este recurso não altera uma possível decretação de inelegilidade nestas eleições pela justiça eleitoral rondoniense.

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