Política : ELEIÇÕES 2012
Enviado por alexandre em 01/01/2012 17:33:35



Lei proíbe doação de bens por gestores públicos a partir de hoje

A nove meses das eleições municipais, os pretensos candidatos devem ficar atentos para o calendário eleitoral que abre o ano de 2012.

A partir de hoje, 1º de janeiro, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Ainda de acordo com o calendário eleitoral, já divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

As determinações estão contidas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.

O artigo 73 da lei estabelece quais as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, dentre elas, fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal e fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

As condutas enumeradas no artigo 73 da Lei das Eleições caracterizam atos de improbidade administrativa.

A lei prevê que o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

A representação contra os abusos praticados durante a campanha poderá ser ajuizada até a data da diplomação.


Jornal da Paraíba


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